Sobre as competências do Supervisor de Entrada e do Vigia, conforme estabelecido pela NR nº 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, é correto afirmar que o:
Supervisor de Entrada deve manter continuamente o controle do número de trabalhadores autorizados a entrar no espaço confinado e assegurar que todos saiam ao término da atividade.
Supervisor de Entrada deve permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada, em contato ou comunicação permanente com os trabalhadores autorizados.
Supervisor de Entrada deve executar os testes e conferir os equipamentos, antes da utilização.
Vigia deve emitir a PET (Permissão de Entrada e Trabalho) antes do início das atividades.
Vigia deve assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e que os meios para os acionar estejam operantes.