Organizações – inclusive órgãos públicos – em que haja pessoal contratado pela CLT devem, para lidar com a presença de atividades insalubres e perigosas, evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho; identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde; avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco; classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção; implementar medidas de prevenção; e acompanhar o controle dos riscos ocupacionais. Tais providências devem, nos termos da regulamentação aplicável, constituir
um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.
um Plano de Saúde e Segurança do Trabalhador – PSST.
uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.
uma agenda integrada de segurança do trabalho e meio ambiente.
a Declaração de Conformidade em Saúde e Segurança da organização.