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Organizações – inclusive órgãos públicos – em que haja pessoal contratado pela CLT deve...

Organizações – inclusive órgãos públicos – em que haja pessoal contratado pela CLT devem, para lidar com a presença de atividades insalubres e perigosas, evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho; identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde; avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco; classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção; implementar medidas de prevenção; e acompanhar o controle dos riscos ocupacionais. Tais providências devem, nos termos da regulamentação aplicável, constituir

A

um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

B

um Plano de Saúde e Segurança do Trabalhador – PSST.

C

uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.

D

uma agenda integrada de segurança do trabalho e meio ambiente.

E

a Declaração de Conformidade em Saúde e Segurança da organização.