Em conformidade com o disposto na Norma Regulamentadora 24 – Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, é correto afirmar que
essa norma estabelece as condições mínimas de higiene e de conforto a serem observadas pelas organizações, devendo o dimensionamento de todas as instalações regulamentadas por ela ter como base o número médio de trabalhadores usuários considerados todos os turnos de trabalho no estabelecimento.
em câmaras frigoríficas devem ser instalados dispositivos para abertura da porta pelo lado interno, garantida a possibilidade de abertura mesmo que trancada pelo exterior e os recipientes de armazenagem de gás liquefeito de petróleo devem ser instalados em área externa ventilada, observadas as normas técnicas brasileiras pertinentes.
vestimenta de trabalho refere-se ao conjunto de peças de vestuário, destinado a atender exigências de determinadas atividades ou condições de trabalho que impliquem contato com sujidades e agentes químicos ou para permitir que o trabalhador seja melhor visualizado, sendo considerado como uniforme, mas não EPI.
os dormitórios dos alojamentos devem ser mantidos em condições de conservação, higiene e limpeza; ser dotado de quarto; dispor de instalações sanitárias com chuveiro para cada dezena de trabalhadores hospedados e ser separados por opção sexual.
os vestiários devem ser mantidos em condição de conservação, higiene e limpeza e, em estabelecimentos que contem com mais de 750 (setecentos e cinquenta) trabalhadores, devem ser dimensionados com área mínima de 1 m2 (um metro quadrado) por trabalhador usuário.