Um dos principais pressupostos da nova NR-9, para fins de prevenção e controle dos riscos ocupacionais relacionados aos agentes físicos, químicos e biológicos, é
a mudança de seus objetivos, passando de uma atividade exclusivamente preventiva e de controle, para atuar principalmente na correção continuada dos perigos e riscos que surgem rotineiramente no ambiente de trabalho.
que, na sua aplicação, a abrangência e a profundidade das medidas de prevenção dependem das características das exposições e das necessidades de seu controle.
a sua aplicação, considerando, como elemento de definição das medidas preventivas, o grau de insalubridade identificado no ambiente em estudo.
a sua importância como a principal responsável por todas as etapas da elaboração do programa de gerenciamento dos riscos (PGR).
a medida dos riscos ocupacionais, privilegiando os meios quantitativos de avaliação, reconhecidamente a melhor opção na identificação dos perigos presentes nos ambientes ocupacionais.