Atualmente, com relação ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto na NR-1, é correto afirmar que:
é um programa adotado pelas empresas, objetivando gerenciar os riscos sem a necessidade de consultar os trabalhadores.
é utilizado apenas para fins de prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais.
pode ser utilizado para fins de caracterização de atividades operacionais insalubres ou perigosas.
não substitui o PPRA.
é implementado de acordo com o grau de risco e o CNPJ da organização.