A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento que a empresa deve emitir à Previdência Social para registrar formalmente a ocorrência de um acidente de trabalho. Esse procedimento é obrigatório por lei, mesmo que o trabalhador não tenha sofrido afastamento, e também é utilizado para fins estatísticos. De acordo com a legislação vigente, a empresa deve comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social:
Até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência.
Até o 2º (segundo) dia útil seguinte ao da ocorrência.
Até o 3º (terceiro) dia útil seguinte ao da ocorrência.
Até o 4º (quarto) dia útil seguinte ao da ocorrência.
Até o 5º (quinto) dia útil seguinte ao da ocorrência.