De acordo com a Norma Regulamentadora 5, em uma organização, a CIPA é constituída por membros indicados pela organização e outros eleitos pelos trabalhadores.
Assim, em uma CIPA, cabe à organização designar o
Presidente, que tem como uma de suas atribuições convocar os demais membros para as reuniões.
Presidente, que tem como uma de suas atribuições proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes no plano de trabalho.
Vice-presidente, que tem como uma de suas atribuições substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários.
Vice-presidente, que tem como uma de suas atribuições indicar à CIPA, ao SESMT e à organização situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho.
Vice-presidente, que tem como uma de suas atribuições proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes no plano de trabalho.