A Norma Regulamentadora 33 − Espaços confinados − estabelece a existência de um profissional denominado de Supervisor de Entrada em Espaços Confinados. São prerrogativas desta função:
realizar descidas regulares para manter contato permanente com os trabalhadores autorizados, verificando suas condições de salubridade e saúde.
permanecer dentro do espaço confinado, em contato permanente com os trabalhadores autorizados.
executar contagem inicial de trabalhadores autorizados no espaço confinado e assegurar sua permanência durante a atividade.
executar os testes, conferir os equipamentos e os procedimentos contidos na Permissão de Entrada e Trabalho.
responsabilizar-se por prorrogar a Permissão de Entrada e Trabalho após o término dos serviços, quando os trabalhos acontecerem além de um dia útil.