Em um estabelecimento bancário com CIPA composta de 4 membros eleitos (3 efetivos e 1 suplente) e 4 membros designados (3 efetivos e 1 suplente), cabe ao técnico de segurança, pautando-se nos termos da NR 5, assessorar a administração no sentido de orientar que
sejam permitidas até duas reeleições para o mandato na CIPA.
não ocorra transferência dos membros da CIPA para outro estabelecimento, mesmo com a anuência desses membros.
a empresa contrate uma firma especializada para identificar os riscos do processo de trabalho e para elaborar o mapa de riscos.
membro titular da CIPA perca o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa.
os membros da CIPA, eleitos e designados, sejam empossados até o quinto dia útil após o término do mandato anterior.