Em palestra sobre segurança do trabalho foi destacado que o funcionamento da CIPA compreende reuniões ordinárias e extraordinárias.
Em conformidade com a aplicação da Norma Regulamentadora NR-5, as reuniões extraordinárias da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) deverão ser realizadas quando houver:
denúncia de situação de risco, independentemente da gravidade, que determine aplicar medidas corretivas de emergência;
solicitação expressa do representante sindical local, face à gravidade e abrangência da situação;
ocorrência de qualquer tipo de acidente do trabalho no estabelecimento;
solicitação expressa de uma das representações na CIPA, do empregador ou dos empregados;
denúncia de situação de risco, independentemente de culpa, que determine aplicar medidas corretivas de emergência.