Imagem de fundo

Nos termos da Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego no 29, a pessoa...

Nos termos da Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego no 29, a pessoa designada por operadores portuários, empregadores, tomadores de serviço, comandantes de embarcações, Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO, sindicatos de classe, fornecedores de equipamentos mecânicos e outros, conforme o caso, para assegurar o cumprimento de uma ou mais tarefas específicas, e que possuam suficientes conhecimentos e experiência, com a necessária autoridade para o exercício dessas funções, denomina-se
A
Gerente
B
Administradora
C
Supervisora
D
Responsável
E
Diretora