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O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) inclui, dentre outros proced...

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) inclui, dentre outros procedimentos, a realização obrigatória de exames médicos. O exame médico periódico deve ter o seguinte intervalo:
A
a cada 6 meses para os trabalhadores que não estão expostos aos riscos ou condições de agravamento de doença ocupacional, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade.
B
a cada 6 meses para os trabalhadores que não estão expostos aos riscos ou condições de agravamento de doença ocupacional e em idade entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos.
C
a cada ano ou a intervalos menores, a critério médico, para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, ou ainda, quando é resultado de negociação coletiva de trabalho.
D
a cada ano para os trabalhadores que não estão expostos aos riscos ou condições de agravamento de doença ocupacional e em idade entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos.
E
a cada três meses para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas.