A portaria 598 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Norma Regulamentadora Nº10 que configura um marco importante para a engenharia das instalações elétricas no Brasil visto que se trata de um regulamento de segurança em instalações e serviços de eletricidade. Em concordância com a NR-10 se têm as seguintes diretrizes:
Trabalhadores em instalações elétricas energizadas com alta tensão, ou seja, com tensão maior ou igual a 1000V em corrente alternada ou contínua, bem como aqueles envolvidos em atividades no Sistema Elétrico de Potência, devem dispor de equipamento que permita a comunicação permanente com os demais membros da equipe ou com o centro de operação durante a realização do serviço.
Toda empresa é obrigada a manter os esquemas unifilares das instalações elétricas atualizados e com as especificações do sistema de aterramento assim como demais equipamentos e dispositivos de proteção.
Qualquer estabelecimento, independente da sua potência instalada, deve possuir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas (PIE).
O Prontuário da Instalação Elétrica é um conjunto de documentos que contempla apenas os esquemas unifilares atualizados da instalação e a documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos.
Trabalhadores que intevenham em instalações elétricas energizadas com alta tensão, ou seja, com tensão maior ou igual a 1000V em corrente alternada ou contínua, que exerçam suas atividades dentro dos limites estabelecidos como zonas controladas e de risco devem comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.