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A portaria 598 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Norma Regulamentado...

A portaria 598 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Norma Regulamentadora Nº10 que configura um marco importante para a engenharia das instalações elétricas no Brasil visto que se trata de um regulamento de segurança em instalações e serviços de eletricidade. Em concordância com a NR-10 se têm as seguintes diretrizes:

A

Trabalhadores em instalações elétricas energizadas com alta tensão, ou seja, com tensão maior ou igual a 1000V em corrente alternada ou contínua, bem como aqueles envolvidos em atividades no Sistema Elétrico de Potência, devem dispor de equipamento que permita a comunicação permanente com os demais membros da equipe ou com o centro de operação durante a realização do serviço.

B

Toda empresa é obrigada a manter os esquemas unifilares das instalações elétricas atualizados e com as especificações do sistema de aterramento assim como demais equipamentos e dispositivos de proteção.

C

Qualquer estabelecimento, independente da sua potência instalada, deve possuir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas (PIE).

D

O Prontuário da Instalação Elétrica é um conjunto de documentos que contempla apenas os esquemas unifilares atualizados da instalação e a documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos.

E

Trabalhadores que intevenham em instalações elétricas energizadas com alta tensão, ou seja, com tensão maior ou igual a 1000V em corrente alternada ou contínua, que exerçam suas atividades dentro dos limites estabelecidos como zonas controladas e de risco devem comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.