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A Norma Regulamentadora nº 10 − NR 10 − Segurança em Instalações e Serviços...

A Norma Regulamentadora nº 10 − NR 10 − Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, estabelece que

A

os estabelecimentos, quando possuírem carga instalada superior a 75 kW, ficam obrigados apenas manter esquemas unifilares atualizados de suas instalações elétricas com as especificações do sistema de aterramento.

B

é de responsabilidade dos funcionários manter-se informados sobre os riscos a que estão expostos sempre que os trabalhadores constatarem evidências de riscos graves para sua segurança, situação em que deverão comunicar e aguardar providências do responsável pela execução dos serviços.

C

o Trabalho em proximidade é aquele durante o qual o trabalhador pode entrar na zona controlada, ainda que seja com uma parte do seu corpo ou com extensões condutoras, representadas por materiais, ferramentas ou equipamentos que manipule.

D

é considerado trabalhador habilitado aquele profissional que trabalha em instalações elétricas, que foi qualificado por profissional capacitado e desenvolve suas atividades sob orientação e responsabilidade de profissional capacitado e autorizado.

E

zona de risco é o entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados.