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Segundo a Norma Regulamentadora 10 − Segurança em Instalações e Serviços em Eletr...

Segundo a Norma Regulamentadora 10 − Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade − proteção contra incêndio e explosão,


A

nas instalações elétricas de áreas classificadas a risco acentuado de incêndio ou explosões, devem ser utilizados dispositivos de segurança elétrica tipo DR, DIN ou DIR instalados nos quadros específicos destinados exclusivamente à cada equipamento.


B

os equipamentos susceptíveis de gerar ou acumular eletricidade estática terão dispositivos de segurança elétrica tipo DR, DIN ou DIR instalados nos quadros específicos destinados exclusivamente à cada equipamento.


C

os materiais, peças, dispositivos, equipamentos e sistemas destinados à aplicação em instalações elétricas de ambientes com atmosferas potencialmente explosivas devem ser avaliados quanto à sua conformidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação.


D

os serviços em instalações elétricas em áreas classificadas serão feitos por trabalhador habilitado e/ou por trabalhador/trabalhadores não habilitados, supervisionados por líder habilitado.


E

dispositivos de proteção com alarme e seccionamento automático, para prevenir sobretensões e sobrecorrentes, devem ser instalados em qualquer equipamento elétrico classificado como DAN 100 ou maior.