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A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser emitida em quatro vias, sendo a

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser emitida em quatro vias, sendo a

A

primeira via para a empresa.

B

segunda via para o sindicato de classe do trabalhador.

C

terceira via para o segurado ou dependente.

D

quarta via para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

E

quarta via para a empresa.