De acordo com a Norma Regulamentadora no 24
(NR-24) – Condições Sanitárias de Conforto nos Locais de
Trabalho, no que diz respeito a refeitórios, é correto
afirmar que
A
deverão ser instaladas lâmpadas LED de 12 W por
6,0 m² de área com pé direito máximo de 3,0 m.
B
é permitida a utilização destes para outros fins, desde
que em caráter provisório e fora dos horários das
refeições.
C
as paredes destes devem contar com um revestimento
liso, resistente e impermeável, até a altura de 1,20 m.
D
estabelecimentos comerciais bancários estão
dispensados das exigências dessa NR, desde que
interrompam as respectivas atividades por, no
mínimo, uma hora, no período destinado às refeições.
E
piso lavável é um dos requisitos mínimos para
garantir as condições de conforto na ocasião das
refeições em estabelecimentos nos quais trabalhem
mais de 30 até 300 empregados.