De acordo com a Norma Regulamentadora o n 26 (NR-26) –
Sinalização e Segurança, a respeito de classificação,
rotulagem preventiva e a ficha com dados de segurança de
produto químico, é correto afirmar que a (o)
A
rotulagem preventiva deve conter apenas informações
escritas.
B
produto químico deve ser classificado de acordo com
os critérios estabelecidos pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa).
C
rotulagem preventiva deverá conter, entre outros
elementos, o(s) pictograma(s) de perigo.
D
classificação de substâncias perigosas deve ser feita
com a realização de ensaios, não podendo ser
utilizadas listas de classificação.
E
empregador deve manter as fichas com dados de
segurança dos produtos químicos em local cujo
acesso seja restrito aos integrantes do Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho (SESMT).