Sobre as competências da DRT (Delegacia Regional do Trabalho), segundo a NR-1, podemos afirmar que compete à mesma
desde que dentro dos limites da sua jurisdição e dos preceitos legais regulamentares, o que segue, exceto:
A
Notificar as empresas, estendendo prazos para eliminação e/ou neutralização de insalubridade.
B
Adotar medidas necessárias à fiel observância dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do
trabalho.
C
Impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina
do trabalho.
D
Embargar obra, interditar estabelecimento, setor de serviço, canteiro de obra, frente de trabalho, locais de trabalho,
máquinas e equipamentos.