Em relação à iluminação e ventilação, a NR 18 estabelece recomendações para vestiários e alojamentos, entre outros ambientes.
Especificamente sobre estas prescrições normativas é correto afirmar que;
A área de ventilação mínima nos alojamentos deve ser de 1/10 (um décimo) da área do piso e nos vestiários de 1/15 (um quinze avos)
Alojamentos devem possuir área de ventilação de 1/10(um décimo) da área do piso e alojamentos 1/12 (um doze avos), sendo obrigatória a presença de iluminação artificial para complementar a natural
Vestiários e alojamentos devem ser dotados de iluminância mínima (E) de 300 lux
Vestiários e alojamentos devem possuir área de ventilação de 1/15 (um quinze avos) da área de piso e iluminância mínima (E) de 250 lux
Tanto vestiários quanto alojamentos devem ter área de ventilação correspondente a 1/10 (um décimo) da área do piso e possuir iluminação natural e/ou artificial