De acordo com a norma NR-18, é obrigatória a
instalação de proteção coletiva onde houver risco de
queda de trabalhadores ou de projeção de materiais.
Desse
modo, a proteção contra quedas, quando constituída de
anteparos rígidos em sistema de guarda-corpo e
rodapé, deve possuir travessão superior com altura em
relação ao piso de: