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De acordo com a norma NR-18, é obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houve...

De acordo com a norma NR-18, é obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais. Desse modo, a proteção contra quedas, quando constituída de anteparos rígidos em sistema de guarda-corpo e rodapé, deve possuir travessão superior com altura em relação ao piso de:

A
0,50 m
B
0,80 m
C
1,20 m
D
1,60 m