O domínio da tecnologia de prevenção e combate a incêndios inclui a associação correta entre a classe de incêndio e o agente de extinção apropriado. Dessa maneira,
na ocorrência de fogo em equipamento elétrico energizado, o agente de extinção mais apropriado é o dióxido de carbono, pois a classe de incêndio é B.
no caso de incêndio em materiais como magnésio, zircônio e titânio, que constituem incêndios de Classe E, não se recomenda nenhum agente de extinção além dos pós químicos especiais.
o fogo em madeira, papel, isopor, tecidos e outros materiais, cuja queima é considerada incêndio de Classe A, não pode ser combatido com CO2, particularmente em seu início.
o fogo em equipamentos de informática energizados, que possuam metais raros em seus circuitos internos, não pode ser combatido com CO2 por ser um incêndio de Classe D.
os incêndios de Classe B, que inclui a queima de óleo, gasolina, graxa, tinta e gás liquefeito de petróleo, não podem ser atacados com água em jato pleno, porém a água pode ser usada sob a forma de neblina.