Segundo a NR-18, 18.23.3, o cinto de segurança tipo paraquedista deve ser utilizado em atividades onde haja risco de queda do trabalhador. Assim, segundo os itens 18.23.3 e 18.23.3.1., é correto afirmar que
o uso do cinto de segurança tipo paraquedista deve ser utilizado a mais de 2,00m (dois metros) de altura do piso, onde haja risco de queda do trabalhador, ser dotado de dispositivo trava-quedas e estar ligado a cabo de segurança independente da estrutura do andaime.
o uso do cinto de segurança tipo paraquedista deve ser utilizado a mais de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) de altura do piso, onde haja risco de queda do trabalhador, ser dotado de dispositivo de quedas e estar ligado a cabo de segurança na estrutura do andaime.
o uso do cinto de segurança tipo paraquedista deve ser utilizado a mais de 2,00m (dois metros) de altura do piso, onde haja risco de queda do trabalhador, ser dotado de dispositivo de quedas e estar ligado a cabo de segurança na estrutura do andaime.
o uso do cinto de segurança tipo paraquedista deve ser utilizado a mais de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) de altura do piso, onde haja risco de queda do trabalhador, ser dotado de dispositivo trava-quedas e estar ligado a cabo de segurança independente da estrutura do andaime.
o uso do cinto de segurança tipo paraquedista deve ser utilizado a mais de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) de altura do piso, onde haja risco de queda do trabalhador, ser dotado de dispositivo de quedas e estar ligado a cabo de segurança independente da estrutura do andaime.