Sobre as determinações da NR 33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados,
o pessoal responsável pela execução das medidas de salvamento deve ser treinado não precisando possuir aptidão física e mental compatível com a atividade a desempenhar.
a capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e vigias deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho.
a capacitação dos supervisores de entrada deve ser realizada fora do horário de trabalho, para não prejudicar o desenvolvimento das atividades profissionais.
é permitida a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador.
o vigia poderá realizar outras tarefas, desde que autorizado, mesmo que diminua o tempo dedicado ao seu dever principal de monitorar e proteger os trabalhadores autorizados.