Em conformidade com a Norma Regulamentadora no 8 (NR 8), o pé-direito dos locais de trabalho deve
ter, no mínimo, 2,5 metros.
ter, no mínimo, 3,0 metros.
ser compatível com as escadas que serão utilizadas no local.
ser suficiente para atender a um homem de altura mediana em pé.
atender às posturas municipais, observando-se as condições de conforto, segurança e salubridade.