O reconhecimento dos riscos ambientais nos ambientes de trabalho é uma etapa fundamental que servirá de base para decisões quanto às ações de prevenção, eliminação ou controle desses riscos. Para identificação dos fatores ou situações com potencial de dano à saúde do trabalhador no ambiente de trabalho, deve-se considerar que:
na avaliação preliminar da exposição às vibrações em mãos e braços e às vibrações de corpo inteiro deve-se considerar, dentre outros, os esforços físicos e aspectos posturais.
as substâncias que podem penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores caracterizam-se como agentes físicos.
os riscos ambientais são os agentes químicos, ecológicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua gravidade e tempo de exposição, causam danos à saúde do trabalhador.
os riscos biológicos devem ser reavaliados mensalmente quanto a transmissibilidade, patogenicidade e virulência dos agentes e notificados aos órgãos competentes.
na condição de inviabilidade legal e administrativa da adoção de medidas de proteção individual, o trabalhador deverá assinar Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, assumindo que irá trabalhar sem o EPI enquanto aguarda a liberação legal e administrativa do EPI.