Em conformidade à Norma Regulamentadora 24 (NR 24), no que se refere à vestimenta de trabalho, é correto afirmar que
é considerada como uniforme.
a sua higienização é de responsabilidade do trabalhador.
o seu fornecimento cabe ao empregador sem custo para o trabalhador.
o seu uso dispensa a utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI.