De acordo com a NR-32, a sala de raios X deve dispor de:
Sinalização visível na face exterior das portas de acesso, contendo o símbolo internacional de radiação ionizante, acompanhado das inscrições: “raios X, entrada restrita" ou "raios X, entrada proibida a pessoas não autorizadas.
Sinalização luminosa verde acima da face externa da porta de acesso, acompanhada do seguinte aviso de advertência: "Quando a luz verde estiver acesa, a entrada é permitida".
Sinalização luminosa acionada após os procedimentos radiológicos.
Sinalização luminosa acionada antes dos procedimentos radiológicos e desligada durante.