A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST) é o órgão de âmbito nacional competente para:
notificar as empresas, estipulando prazos para eliminação e/ou neutralização da insalubridade.
adotar medidas necessárias à fiel observância dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho.
impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
atender requisições judiciais para realização de perícias sobre segurança e medicina do trabalho nas localidades onde não houver médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho registrado no MTb.