Dos Riscos Químicos, previstos na NR 32, constam, entre outros, que
os produtos químicos, inclusive intermediários e resíduos que impliquem riscos à segurança e saúde do trabalhador, devem ter uma ficha descritiva contendo, dentre outras, informações sobre a composição dos produtos, classificação toxicológica e medidas de emergência em caso de derramamento ou vazamento.
o local destinado para a manipulação ou fracionamento de produtos químicos que impliquem riscos à segurança e saúde do trabalhador, deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida.
na manipulação de produtos químicos, o local deve dispor de equipamentos que garantam a exaustão dos produtos químicos de forma a não potencializar a exposição de qualquer trabalhador, envolvido ou não, no processo de trabalho, não devendo ser utilizado o equipamento tipo coifa.
as embalagens de produtos químicos, antes de poderem ser reutilizadas, devem ser completamente esvaziadas, em seguida, lavadas no mínimo por duas vezes e, posteriormente, guardadas em local apropriado.
o almoxarifado que centraliza o armazenamento de cilindros contendo gases, tais como hidrogênio, oxigênio, acetileno, óxido nitroso e outros gases medicinais, devem ter pelo menos uma de suas paredes voltadas para o exterior.