Em conformidade com a Norma Regulamentadora 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho,
será exigido, no conjunto de instalações sanitárias, um lavatório para cada 25 (vinte e cinco) trabalhadores nas atividades ou operações insalubres, com exposição a substâncias tóxicas, alergizantes, infectantes, poeiras ou substâncias que provoquem sujidade.
os lavatórios devem ser providos de material para limpeza e secagem das mãos, com as toalhas de uso coletivo sendo trocadas com a frequência necessária à preservação da higiene dos usuários.
nos alojamentos, os sanitários deverão ser desinfetados diariamente, com o lixo retirado depositado em local adequado, sendo proibida, nos dormitórios, a instalação para eletrodomésticos e o uso de fogareiro ou similares.
nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 50 (cinquenta) operários, ainda que de empregadores diferentes, é obrigatória a existência de refeitório, não sendo permitido aos trabalhadores tomarem suas refeições em outro local do estabelecimento.
o refeitório deverá estar convenientemente instalado em local apropriado que, em caso de comunicação direta com instalações sanitárias ou locais insalubres, deverá contar com portas que garantam a adequada vedação.