A periodicidade de troca dos óculos de proteção deve seguir:
Deverá ser substituído bienalmente ou quando apresentar avaria que comprometa o uso ou a proteção.
Deverá ser substituído anualmente ou quando apresentar avaria que não comprometa o uso ou a proteção.
Deverá ser substituído anualmente ou quando apresentar avaria que comprometa o uso ou a proteção.
Deverá ser substituído somente quando apresentar avaria que comprometa o uso ou a proteção.