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O anexo 1 da Norma Regulamentadora nº 15 estabelece os limites de tolerância para ruído...

O anexo 1 da Norma Regulamentadora nº 15 estabelece os limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente. A mensuração deste ruído deve levar em consideração o seguinte aspecto:

A

os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis (dB) com instrumento de nível de pressão sonora operando no circuito de compensação "B" e circuito de resposta lenta (SLOW).

B

para os valores encontrados de nível de ruído intermediário será considerada a máxima exposição diária permissível relativa ao nível imediatamente mais elevado.

C

o nível máximo de ruído ao qual uma pessoa que não esteja adequadamente protegido é de 105 dB(A).

D

se durante a jornada de trabalho ocorrerem dois ou mais períodos de exposição a ruído de diferentes níveis, devem ser considerados os seus efeitos combinados, de forma que, se a soma das seguintes frações: C1/T1 + C2/T2 + C3/T3 + ... + Cn/Tn, exceder a unidade, a exposição estará acima do limite de tolerância. (Na equação, Cn indica a intensidade do ruído encontrada e Tn indica o tempo total que o trabalhador fica exposto a este nível de ruído específico).