Na Norma Regulamentadora n° 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, os alojamentos devem ser feitos de modo a preservar o conforto e privacidade dos trabalhadores. Para isso, devem atender ao seguinte requisito:
os pisos dos alojamentos deverão ser impermeáveis, laváveis e de acabamento liso.
a altura livre das camas duplas deverá ser de, no mínimo, um metro, contados do nível superior do colchão da cama de baixo ao nível inferior da longarina da cama de cima.
as portas dos alojamentos deverão ser metálicas ou de madeira, abrindo para fora, medindo no mínimo 1,20 m x 2,10 m para cada 100 operários.
caixas metálicas com areia, para serem usadas como cinzeiros, deverão ser colocadas nos alojamentos.