A inspeção de segurança periódica é realizada de tempos em tempos previamente programada. A NR 13, com relação à inspeção de segurança dos vasos de pressão, prescreve que
a inspeção periódica, a ocorrer nos prazos mínimos estabelecidos, deve ser realizada por profissional habilitado e deve restringir ao exame externo.
os estabelecimentos que possuem “serviço próprio de inspeção de equipamentos” podem estender os períodos entre inspeções de segurança.
a inspeção de segurança periódica seja constituída por exame externo, interno, teste hidrostático e teste de acumulação.
a periodicidade dos exames internos coincida com a periodicidade dos exames externos, porém a do teste hidrostático seja diferente.