A ventilação é uma das principais medidas de proteção coletiva mobilizáveis pela Higiene do Trabalho na manutenção de condições ambientais adequadas à presença humana de forma continuada, sendo que,
à prescrição da ventilação geral diluidora, é necessário que seja possível a diluição do contaminante com quantidades aceitáveis de ar, sendo recomendada sua adoção para substâncias com Limite de Exposição Ocupacional a partir de 50 ppm (cinquenta partes por milhão).
na instalação da ventilação local exaustora, é imprescindível levar em conta algumas características intrínsecas desse sistema, sendo que, em geral, a velocidade do ar ingressante a uma distância igual a um diâmetro da face do captor é de 10% (dez por cento) da velocidade do ar na face do captor.
entre as condições adequadas à adoção de sistemas de diluição por insuflação/exaustão, no ambiente de trabalho, constam a movimentação de grandes volumes de ar, taxas irregulares de emissão dos poluentes, fontes de emissão agrupadas e alta toxicidade dos contaminantes.
na escolha dos ventiladores centrífugos, entre os parâmetros a serem considerados, tem-se que o custo inicial daqueles com pá para trás é maior que o custo inicial dos radiais que, por sua vez, apresentam melhor resistência à abrasão que aqueles de pá para trás.
em face da Lei dos Ventiladores, a vazão é proporcional à rotação; a pressão é proporcional ao quadrado da rotação; a potência é proporcional ao cubo da rotação, fazendo com que no arranjo em série dos ventiladores tenhamos um aumento da vazão do sistema, com um aumento da pressão resultante do arranjo em paralelo.