Imagem de fundo

De acordo com a legislação vigente, a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho

De acordo com a legislação vigente, a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho

A

deverá ser emitida pela empresa ou pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pelo médico que atendeu a vítima ou por autoridade pública, sendo vedada às entidades sindicais de trabalhadores.

B

será dita de caráter suplementar àquela original quando versar sobre óbito do segurado causado por agravamento de doença ou lesão já comunicada previamente.

C

deverá ser emitida, havendo ou não afastamento, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente, sob pena de multa, conforme previsto no Decreto no 3.048/1999.

D

de reabertura deverá conter as mesmas informações da Comunicação inicial, exceto quanto ao último dia trabalhado, devendo ser emitida nas situações de assistência médica com afastamento inferior a 15 (quinze) dias consecutivos.

E

será emitida nas agências do INSS em 4 (quatro) vias, sendo a primeira encaminhada à Secretaria da Previdência, a segunda para a Secretaria do Trabalho, a terceira via para o segurado ou seus parentes e a quarta via encaminhada ao sindicato de classe da vítima.