Na figura abaixo, são apresentadas as distâncias no ar que delimitam radialmente as zonas de risco, controlada e livre, com interposição de superfície de separação física adequada. Com base na NR 10, assinale a alternativa CORRETA.
ZL = Zona livre
ZC = Zona controlada.
ZR = Zona de risco.
PE = Ponto da instalação energizado.
SI = Superfície isolante
É definido como Zona de Risco o entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados.
É definido como Zona Controlada o entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível inclusive acidentalmente, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados e com a adoção de técnicas e instrumentos apropriados de trabalho.
Trabalho em Proximidade é definido como aquele durante o qual o trabalhador não tem acesso à zona controlada, com nenhuma parte do seu corpo ou com extensões condutoras, representadas por materiais, ferramentas ou equipamentos que manipule.
O estado de instalação desenergizada deve ser mantido até a autorização para reenergização, devendo ser reenergizada respeitando a sequência de procedimentos descritos na NR.
A intervenção em instalações elétricas energizadas em alta tensão dentro dos limites estabelecidos como zona de risco não pode ser realizada mediante a desativação, também conhecida como bloqueio, dos conjuntos e dispositivos de religamento automático do circuito, sistema ou equipamento.