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A estabilidade de emprego para o membro da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acide...

A estabilidade de emprego para o membro da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), segundo a NR 5 da Portaria 3214/78, só existe para membro efetivo representante

A

do empregador.

B

do empregador e do empregado.

C

dos empregados até o final do mandato.

D

dos empregados até um ano após o término do mandato.