Com relação à avaliação da exposição à poeira contendo sílica livre cristalizada de um trabalhador que utiliza lixadeira e policorte em operações de polimento e corte (de granito, ardósia, tijolo e concreto),e considerando o Anexo 12 da NR 15 da Portaria 3214/78, é CORRETO afirmar:
A bomba gravimétrica deve ser calibrada na vazão de 1,5 litros por minutos, independentemente de se utilizar ou não o seletor de partícula (ciclone).
A massa da poeira total coletada numa amostragem representa o total de poeira, expressa em miligramas, passível de chegar aos alvéolos pulmonares do trabalhador.
A coleta da poeira de fração respirável deve ser realizada utilizando um seletor de partícula (ciclone) cuja característica é estabelecida pelo Anexo12.
A norma estabelece um valor fixo de limite de tolerância para exposição à sílica livre cristalizada, o qual deve ser comparado com o valor calculado a partir da concentração de sílica presente na poeira.