Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado. O trabalhador considerado autorizado para trabalhar em altura é aquele capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado e considerado apto para executar essa atividade e que possua anuência formal da empresa para desempenhar tal atividade. Logo, o grupo de trabalhadores que irá realizar a manutenção dos equipamentos na torre de transmissão só será considerado capacitado quando:
Submetido a treinamento teórico e prático, com carga horária mínima de dezesseis horas e com conteúdo programático mínimo de normas e regulamentos aplicados ao trabalho em altura, análise de risco e condições impeditivas, riscos potenciais no trabalho em altura e medidas de prevenção e controle, sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva, seleção, conservação, inspeção e limitação de uso de EPIs, acidentes típicos em trabalhos em altura e conduta em situações de emergência. Além disso, caso não ocorram situações especiais o treinamento deverá ocorrer de maneira periódica e anualmente.
Submetido a treinamento teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas e com conteúdo programático mínimo de normas e regulamentos aplicados ao trabalho em altura, análise de risco e condições impeditivas, riscos potenciais no trabalho em altura e medidas de prevenção e controle, seleção, conservação, inspeção e limitação de uso de EPIs, acidentes típicos em trabalhos em altura e conduta em situações de emergência. Além disso, caso não ocorram situações especiais o treinamento deverá ocorrer de maneira periódica e anualmente.
Submetido a treinamento teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas e com conteúdo programático mínimo de normas e regulamentos aplicados ao trabalho em altura, análise de risco e condições impeditivas, riscos potenciais no trabalho em altura e medidas de prevenção e controle, seleção, conservação, inspeção e limitação de uso de EPIs, acidentes típicos em trabalhos em altura e conduta em situações de emergência. Além disso, caso não ocorram situações especiais o treinamento deverá ocorrer de maneira periódica e bienal.
Submetido e aprovado a treinamento teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas e com conteúdo programático mínimo de normas e regulamentos aplicados ao trabalho em altura, análise de risco e condições impeditivas, riscos potenciais no trabalho em altura e medidas de prevenção e controle, sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva, seleção, conservação, inspeção e limitação de uso de EPIs, acidentes típicos em trabalhos em altura e conduta em situações de emergência. Além disso, caso não ocorram situações especiais o treinamento deverá ocorrer de maneira periódica e bienal.
Submetido e aprovado a treinamento teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas e com conteúdo programático mínimo de normas e regulamentos aplicados ao trabalho em altura, análise de risco e condições impeditivas, riscos potenciais no trabalho em altura e medidas de prevenção e controle, sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva, seleção, conservação, inspeção e limitação de uso de EPIs, acidentes típicos em trabalhos em altura e conduta em situações de emergência. Além disso, caso não ocorram situações especiais o treinamento deverá ocorrer de maneira periódica e anualmente.