De acordo com a Norma Regulamentadora 12-Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, em particular, com seu Anexo V-Motosserras,
os empregadores devem promover, a todos os operadores de motosserras e similares, treinamento para utilização segura da máquina, com carga horária mínima de oito horas e conforme conteúdo programático relativo à utilização constante do manual de instruções.
as motosserras e similares fabricadas e importadas devem ser comercializadas com manual de instruções que contenha informações relativas à segurança e saúde no trabalho, especialmente quanto aos acidentes de trabalho mais comuns ao uso da máquina.
as motosserras devem dispor dos seguintes dispositivos de segurança: freio manual ou automático de corrente; pino pega corrente; protetor de mão direita; protetor de mão esquerda; trava de segurança do acelerador; manoplas anti-vibração e protetor de abdomem.
os fabricantes e importadores de motosserras e similares devem informar, nos catálogos e manuais de instruções de todos os modelos, os níveis de vibração e ruído, relacionando-os com os limites de exposição ocupacional utilizados no Brasil.
cada motosserra deverá possuir prontuário próprio, com registro da compra, das intervenções da manutenção, com breve descrição dos defeitos apresentados e a relação nominal dos operadores capacitados para sua utilização.