Com base na Norma Regulamentadora nº 11 (NR 11) – transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais, referente à Segurança do Trabalho, é correto afirmar que
o cartão de identificação, com nome e fotografia, terá validade de dois anos.
em todo equipamento será indicado, em lugar visível, a carga máxima de trabalho permitida.
nos equipamentos de transporte motorizados, o sinal de advertência sonora (buzina) é dispensado.
para os equipamentos destinados à movimentação de pessoas, não há exigências de condições especiais de segurança.
os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e, durante o horário de trabalho, não será necessário portarem um cartão de identificação.