Sobre as atribuições do técnico em segurança do trabalho, regulamentadas através da Portaria 3.275 de 21 de setembro de 1989, assinale a alternativa INCORRETA.
Informar, ao empregador, por meio de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientar sobre as medidas de eliminação e neutralização.
Encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional para conhecimento e autodesenvolvimento do trabalhador.
Articular e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho.
Emitir atestados de admissão e laudos das condições de saúde dos trabalhadores.
Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas quanto aos procedimento de segurança e higiene do trabalho, previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviços.