No contexto da aplicação da Norma Regulamentadora 23 – Proteção Contra Incêndios, NÃO é correto afirmar que
nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.
as saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.
os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.
todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação federal e as normas técnicas aplicáveis.
as aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.