A Norma Regulamentadora (NR) 32 estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. A respeito da saúde do trabalhador, considerando-se a NR 32, é incorreto afirmar que:
Os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades laborais.
Os trabalhadores com feridas ou lesões nos membros superiores só podem iniciar suas atividades após avaliação de enfermagem obrigatória com emissão de documento de liberação para o trabalho.
O uso de luvas não substitui o processo de lavagem das mãos, o que deve ocorrer, no mínimo, antes e depois do uso das mesmas.
O empregador deve vedar o uso de calçados abertos.
Os quimioterápicos antineoplásicos somente devem ser preparados em área exclusiva e com acesso restrito aos profissionais diretamente envolvidos.