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Nas atividades e operações perigosas com energia elétrica têm direito ao adicional de p...

Nas atividades e operações perigosas com energia elétrica têm direito ao adicional de periculosidade os trabalhadores, EXCETO:

A

Que executam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em alta tensão.

B

Que realizam atividades ou operações com trabalho em proximidade, conforme estabelece a NR-10.

C

Que realizem as atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos alimentados por extra baixa tensão.

D

Das empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência SEP, bem como suas contratadas, em conformidade com as atividades e respectivas áreas de risco descritas na NR-16.