A NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, do MTE, “estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, que visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.” [...] “Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador”. Neste contexto, são exemplos de agentes biológicos:
bactérias, fungos, bacilos, parasitas, pressões anormais, vírus, entre outros.
bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
radiações ionizantes, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
bactérias, gases, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
bactérias, fungos, temperaturas extremas, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.