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A NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, do MTE, “estabelece a obrigatoried...

A NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, do MTE, “estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, que visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.” [...] “Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador”. Neste contexto, são exemplos de agentes biológicos:

A

bactérias, fungos, bacilos, parasitas, pressões anormais, vírus, entre outros.

B

bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

C

radiações ionizantes, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

D

bactérias, gases, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

E

bactérias, fungos, temperaturas extremas, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.