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É obrigatória, na periferia da edificação, a instalação de proteção contra queda de tra...

É obrigatória, na periferia da edificação, a instalação de proteção contra queda de trabalhadores e projeção de materiais a partir do início dos serviços necessários à concretagem da primeira laje. A proteção, quando constituída de anteparos rígidos com fechamento total do vão, deve ter altura mínima de:

A

0,8 m.

B

0,9 m.

C

1 m.

D

1,1 m.

E

1,2 m.