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A fabricação, importação, venda, locação e uso de motosserras no Brasil estão disciplin...

A fabricação, importação, venda, locação e uso de motosserras no Brasil estão disciplinadas no Anexo I – Motosserras, da Norma Regulamentadora 12, que

A

torna obrigatória a existência dos seguintes dispositivos de segurança: freio manual de corrente, protetor de abdômen, pino pega corrente e atenuador de vibração.

B

estipula em 8 horas a carga horária de treinamento sobre a utilização segura da motosserra que os empregadores deverão promover a todos os operadores do equipamento.

C

torna obrigatória a existência da trava de segurança do acelerador, dispositivo de segurança que interrompe o giro da corrente e é acionado pela mão esquerda do operador.

D

prevê a obrigatoriedade das travas de segurança da corrente, que são dispositivos de segurança que, nos casos de rompimento da corrente, reduz seu curso, evitando que atinja o operador.

E

nos casos em que o equipamento seja adquirido de importador sem o manual de instruções em português, obriga o empregador a providenciar aos seus empregados informações sobre os riscos envolvidos na operação da motosserra.